NOTÍCIAS

27 DE MARçO DE 2024
Globo Rural publica matéria sobre expansão do mercado de créditos de carbono

Ainda pendente de regularização, mercado voluntário permite emissão de créditos de preservação de área de Reserva Legal ou de APP.

O portal do Globo Rural publicou matéria assinada por Camila Souza Ramos, intitulada “Mercado de créditos de carbono ganha espaço no agro brasileiro”, abordando aspectos de sua expansão, bem como do Projeto de Lei n. 2.148/2015 (PL), que regulamenta o mercado de carbono no país. A matéria aponta, em síntese, o crescente número de produtores rurais que estão acessando este mercado, bem como aspectos do mercado voluntário de carbono.

De acordo com a matéria, o mercado de carbono brasileiro deverá ser impulsionado, tendo em vista a aprovação do PL pela Câmara dos Deputados, cujo texto ainda será analisado pelo Senado Federal. Ademais, Camila Ramos afirma que o mercado voluntário de carbono já funciona no Brasil, permitindo que aqueles que realizaram alguma atividade que poupou emissões possam vender o direito de economizar carbono para quem emitiu demais. “A previsão é que os geradores de créditos de carbono registrem seus ativos no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que aceitará créditos gerados a partir de determinadas metodologias. Com um sistema de registro, ficará mais fácil rastrear os projetos existentes e vendê-los tanto para quem tem obrigação legal de reduzir emissões quanto para quem tem compromissos voluntários”, destaca a matéria.

Entretanto, segundo o texto publicado, “por se tratar de um mercado voluntário, sem regulamentação, não há lei que impeça algumas práticas, como a emissão de créditos de preservação de reserva legal ou de áreas de proteção permanente (APP) – que o produtor já é obrigado por lei a preservar e não representaria um esforço adicional para a captura de carbono. Não há nem sequer impedimento para a geração de créditos de áreas em que haja conflitos fundiários ou passivos ambientais.” A matéria destaca que este tipo de projeto dificilmente obtém certificação adequada, o que faz o preço do crédito baixar e o custo-benefício não valer a pena.

Leia a íntegra da matéria publicada no portal Globo Rural.

Fonte: IRIB, com informações do portal Globo Rural.

Outras Notícias

Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS

As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
Sem sinal de celular? Saiba como configurar o telefone para usar outra operadora

Empresas fizeram acordo para driblar problemas de conexão causados pelas enchentes no RS. Veja nesta reportagem...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
Inscrições Abertas para o 20º Encontro Convergência 2024 em Minas Gerais

Evento que reúne tabeliães de protesto de todo o Brasil será realizado entre os dias 25 e 27 de setembro no Tauá...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
Artigo – Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário

O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil

A entidade se tornou um farol de referência para mais de 13 mil cartórios distribuídos por todo o território...


Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR abre as inscrições para o PQTA 2024

A premiação celebra 20 anos de reconhecimento à excelência dos serviços notariais e de registro no país.


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024

Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre

Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais

Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...