NOTÍCIAS

30 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova direito da pessoa com necessidade de curatela de opinar sobre curador

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência – como legitimada a opinar sobre quem será seu curador. O juiz também deve levar em conta a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre o curatelado e as circunstâncias deste.

A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo, conforme os limites legais.

A proposta adota para a curatela compartilhada os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada – que é a responsabilização conjunta de pais e mães separados sobre o cuidado de seus filhos.

O texto aprovado é uma alteração (substitutivo) do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 9234/17, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O texto muda todos os artigos nas leis que tratam do tema (Código Civil e Código de Processo Civil), atualizando o nome do instituto “interdição” para “curatela”, harmonizando essas leis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A interdição é estigmatizante, excludente e extirpa a chance do indivíduo da plena
convivência social”, diz o autor.

Escolha do curador

A proposta revoga previsão do Código Civil que estabelece a seguinte ordem de preferência para definição do curador: cônjuge em primeiro lugar, depois pais e, em seguida, filhos.

Segundo Coutinho, essa previsão estava divergente da do Código de Processo Civil, que define o interesse do curatelado como referência maior para definição do curador. O deputado aponta que a divergência acarreta insegurança jurídica.

O projeto também faz alteração nas regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil. Ele veda testemunho de pessoas que não podiam discernir os fatos quando estes ocorreram ou que não conseguem falar o que viram na data do depoimento.

Ministério Público

O texto confere ainda ao Ministério Público, em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela.

Hoje, a interdição, segundo o Código de Processo Civil, pode ser promovida pelo Ministério Público, mas não de forma ampla e sim restrita ao caso de doença mental grave daquele que necessita de curatela. Ainda assim, o Ministério Público só pode promover o processo que define a curatela se os demais legitimados não existirem ou não promoverem a interdição, ou, se existindo, forem incapazes.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Outras Notícias

Portal CNJ

16 DE MAIO DE 2024
Corte IDH realiza audiências e reuniões em Brasília a partir de segunda-feira (20/5)

O Poder Judiciário brasileiro recebe, na próxima semana, visita da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte...


Portal CNJ

16 DE MAIO DE 2024
Registre-se: no primeiro dia da ação, foram emitidas mais de 5 mil certidões

A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! foi iniciada nesta segunda-feira (13/5) com...


Portal CNJ

16 DE MAIO DE 2024
Semana Nacional do Registro Civil já contabiliza mais de 600 atendimentos em Palmas

A 2ª Edição da Semana Nacional do Registro Civil Registre-se!, iniciada no dia 13 de maio, em Palmas, já...


Anoreg RS

15 DE MAIO DE 2024
Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil

Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha Anny Vitória...


Anoreg RS

15 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis

A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...


Anoreg RS

15 DE MAIO DE 2024
Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...


Anoreg RS

15 DE MAIO DE 2024
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...


Anoreg RS

15 DE MAIO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....


Portal CNJ

15 DE MAIO DE 2024
Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário será lançado nesta quinta-feira (16/5)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta nesta quinta-feira (16/5) o Painel de Dados de Pessoal do Poder...


Portal CNJ

15 DE MAIO DE 2024
Mais de R$ 130 milhões do Judiciário já foram repassados ao Rio Grande do Sul

Os tribunais brasileiros repassaram, até a tarde desta quarta-feira (15/5), à Defesa Civil do Rio Grande do Sul em...