NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2024
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.
Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.
O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.
Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.
A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.
A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.
O valor da indenização é de R$ 8 mil. Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
IRIRGS
22 DE DEZEMBRO DE 2023
Clipping – Exame – Evento destaca as oportunidades no mercado imobiliário de alto padrão do Nordeste
“Estamos num processo muito claro de queda da inflação e das taxas de juro, que devem ficar abaixo dos...
Portal CNJ
22 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ amplia participação feminina em atividades administrativas da Justiça sob a perspectiva de raça e etnia
Ao longo do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuou em várias frentes para ampliar a...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça Eleitoral garantem direitos constitucionais às comunidades quilombolas do Tocantins
As comunidades quilombolas têm garantido o direito à manutenção de sua cultura própria através dos artigos 215...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Direitos humanos, gênero, raça e diversidade pautaram resoluções do CNJ em 2023
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitou o avanço de políticas afirmativas de gênero, raciais...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Em Minas Gerais, equipe da Escola Judicial visita comunidade quilombola
Uma comitiva da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais...