NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
Letícia Franco Maculan Assumpção e Paulo Hermano Soares Ribeiro
Introdução
A súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) vige, desde 1.960, sob o signo da desconfiança doutrinária quanto à sua higidez com o sistema, pois a súmula nega o regime da separação obrigatória de bens, posto no direito positivado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), criado para exercer a competência atinente ao contencioso do direito federal infraconstitucional, antes atribuída ao Pretório Excelso, tem sido o responsável direto pela sobrevivência da súmula, interpretação, ampliação ou restrição de seu alcance.
A comunhão de aquestos, ponto central da súmula 377, era considerada pelo STJ e pela doutrina como absoluta e resultado de mero esforço presumido entre cônjuges, atualmente a referida comunhão dos aquestos se mostra relativa, exigindo prova de esforço comum, circunstância que reduz substancialmente o desenho de seus efeitos.
O presente artigo examina esse particular.
Clique aqui e confira a íntegra da coluna.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MAIO DE 2024
Cartório de Registro Civil da 5 ª Zona de Porto Alegre relata os esforços desempenhados durante Ação Emergencial
Durante a primeira semana de inundações, cartório foi o único que não foi atingido e permaneceu aberto no pior...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Ao apresentar ações da Corregedoria, ministro Salomão destaca eficiência do Judiciário
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o crescente aumento da eficiência do...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Adoção de medidas sustentáveis incentiva uso de materiais digitais no CNJ
A predominância do uso de materiais digitais, como manuais e apostilas, e a proibição da compra de copos...
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2024
ONSERP comunica pedido de suspensão de contribuição do FIC aos Cartórios do RS
Clique aqui para ler o comunicado na íntegra.
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Eleitorado gaúcho tem até 23/5 para tirar título ou regularizar situação eleitoral
As eleitoras e os eleitores gaúchos têm até o dia 23 de maio, quinta-feira da próxima semana, para tirar seu...