NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2023
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 229990.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Pensão alimentícia
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia. No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM).
O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo relacionado: HC 229990
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
Artigo - Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Anoreg RS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Provimento nº 12/2024-CGJ – Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações dos novos interinos nas serventias extrajudiciais atingidas pela decisão proferida na ADI nº 1183
Provimento nº 12/2024-CGJ - Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações...
IRIRGS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo...
Anoreg RS
16 DE FEVEREIRO DE 2024
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem