NOTÍCIAS
01 DE JUNHO DE 2023
Grupo de Estudos Notariais debate a autenticação de documentos pela CENAD
Nesta terça-feira (30.05), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou o Grupo de Estudos Notariais online. O tema para análise foi a “Autenticação de documentos pela CENAD”. O debate foi coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa, e teve mais de 90 participantes.
A Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) é o módulo da plataforma e-Notariado que permite a realização de autenticações digitais pelos cartórios autorizados, conforme regulamentada no provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, além de dar outras importantes providências para a atividade notarial brasileira.
Pelo sistema do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é possível autenticar digitalmente um documento, realizar a verificação de sua autenticidade e controlar os atos realizados dessa natureza. As autenticações digitais também serão realizadas no Notarchain, a rede blockchain dos notários. Cada participante da rede Notarchain, também denominado “nó da rede”, receberá e validará as transações de autenticação processadas (blocos), sendo que será apresentado no resultado das validações de autenticidade dos documentos.
Também foi apresentado durante a explanação o Art. 22 do provimento nº 100/2020, conforme o exposto:
Art. 22. A desmaterialização será realizada por meio da CENAD nos seguintes documentos:
I – na cópia de um documento físico digitalizado, mediante a conferência com o documento original ou eletrônico; e
II – em documento híbrido.
- 1º Após a conferência do documento físico, o notário poderá expedir cópias autenticadas em papel ou em meio digital.
- 2º As cópias eletrônicas oriundas da digitalização de documentos físicos serão conferidas na CENAD.
- 3º A autenticação notarial gerará um registro na CENAD, que conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado.
- 4º O interessado poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à CENAD, que confirmará a autenticidade por até 5 (cinco) anos.
A próxima edição do Grupo de Estudos está agendada para o dia 13 de junho, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com o tema “Ata Notarial”, com participação do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) e titular do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Núcleo Bandeirante (DF), Hércules Alexandre da Costa Benício.
Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 178/24 – Dispõe sobre o Reconhecimento de Assinatura Eletrônica e dispensa aposição de selos nos atos da CENAD, e-Not Assina, AEV e AEDO
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
19 DE AGOSTO DE 2024
Provimento 180/24 – Institui mudanças relativas ao funcionamento dos Operadores de Registros Públicos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 180, de 16 de agosto de 2024, que altera o Código...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2024
Conselho Nacional de Justiça promove evento sobre serviços notariais e de registro
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) recebe na quarta-feira (21/8) um evento...
Anoreg RS
16 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – O direito de livre acesso aos dados pessoais em face dos cartórios
Historicamente, o direito de livre acesso é um dos mais relevantes para garantir a autodeterminação informativa...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2024
Câmara conclui votação que altera impostos sobre imóveis e herança nesta quarta-feira
STF também vai discutir, na semana que vem, se é possível ser cobrado tanto sobre o PGBL quanto sobre o VGBL em...