NOTÍCIAS
11 DE AGOSTO DE 2023
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor para quitar sua dívida, desde que sejam casados pelo regime da comunhão universal de bens e que fique resguardada sua metade do patrimônio comum.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para permitir que credores penhorem valores depositados na conta corrente da esposa do devedor, para quitar uma dívida já em cumprimento de sentença.F
O devedor assumiu essa posição ao perder uma ação judicial e, assim, se ver obrigado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Os credores não conseguiram localizar bens, mas souberam que a esposa dele tinha dinheiro depositado.
As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de penhora porque a cônjuge não integrou a relação processual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que, ainda que o devedor seja casado no regime de comunhão universal de bens, não há presunção de que os valores depositados são de esforço comum do casal.
Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze reformou essa conclusão. Explicou que a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos, o que torna perfeitamente possível a penhora para quitar dívida.
A exceção são os bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que devem ser excluídos da comunhão. Em suma, são os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e as dívidas anteriores ao casamento.
“Não há que se falar em responsabilização de terceiro (cônjuge) pela dívida do executado, pois a penhora recairá sobre bens de propriedade do próprio devedor, decorrentes de sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua esposa, em virtude do regime adotado”, explicou o ministro Bellizze.
Caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva da esposa, o instrumento que ela terá para se opor à medida é os embargos de terceiro, conforme o artigo 674, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.830.735
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Tribunal do Tocantins leva serviços ao cidadão durante Feira Agrotecnológica da região Norte
Para estar mais perto do cidadão e cidadã, a Justiça do Tocantins participa pelo terceiro ano consecutivo da...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Registre-se: no Amapá, homem de 65 anos tira Certidão de Nascimento pela primeira vez
Raimundo Fonseca da Silva, agricultor, natural do estado do Pará, viveu sem documentação oficial por 65 anos –...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Levantamento identifica gargalos para cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário
O déficit da força de trabalho, o alto volume de processos estão entre os principais motivos que dificultaram o...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Simpósio on-line discute plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância de São Paulo
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Regimento Interno Anotado permite conferir atualizações normativas do CNJ
Os julgamentos e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que citam ou relacionam dispositivos do Regimento...