NOTÍCIAS

14 DE JANEIRO DE 2022
Jornal Contábil – O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?

O caseiro ocupa nossa casa há uns 20 anos, e eu nunca apareço no imóvel. Estou correndo riscos?

MUITA GENTE ainda pensa que a “posse” do caso do CASEIRO que ocupa o imóvel jamais poderá ocasionar a perda/aquisição da propriedade pela Usucapião. Na verdade, um mero detalhe pode MUDAR TUDO e com isso podemos estar diante do fenômeno que sempre procuro chamar a atenção aqui quando o assunto é USUCAPIÃO: a interversão da posse. Literalmente, a interversão da posse MUDA TUDO na medida em que o caráter da posse pode se modificar e com isso permitir a consolidação da propriedade através da Usucapião.⁣

 

A excelente doutrina de NELSON ROSENVALD e CRISTIANO CHAVES DE FARIAS (Curso de Direito Civil – Direitos Reais. 2016) esclarece com muita precisão sobre a INTERVERSÃO DA POSSE, cravada no art. 1.203 e par. único do art. 1.198 do CCB/2002:⁣

 

“(…) Essa mudança de percepção quanto à NATUREZA DA POSSE é externamente constatada pela própria OMISSÃO daquele que deveria exercer o seu direito subjetivo no sentido de REVERTER a situação, mas se QUEDA INERTE por um período considerável. Destarte, se o proprietário esbulhado descurar em enfrentar a POSSE INJUSTA temos que o abandono prolongado e a INCÚRIA no trato com a coisa denotam ALTERAÇÃO NA POSTURA do possuidor perante o bem. Em outras palavras, uma posse injusta pela PRECARIEDADE e, em princípio, inapta a gerar usucapião sofre o fenômeno da INTERVERSÃO e o possuidor adquire ANIMUS DOMINI. O que começou como posse direta transmite-se e adquire autonomia, e mesmo, mantendo o vício originário, PASSA A CONTAR PRAZO PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA VIA DA USUCAPIÃO. (…) Prevalecerá o DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL DE MORADIA sobre a situação patrimonial do proprietário que, mesmo destituído da posse, manteve-se INERTE na defesa do bem, sem adotar atitude para reavê-lo, conformando-se com a alteração da situação possessória”.⁣

 

Efetivamente, a função social deverá ser comprovada e, devidamente comprovada a mudança nos caractéres da posse (v. art. 1.203) a Usucapião deve mesmo ser reconhecida – como inclusive ilustra o caso abaixo onde a juíza de piso não reconheceu a Usucapião porém o TJSP – por UNANIMIDADE – deu provimento ao recurso do ocupante para reformar a sentença e reconhecer a USUCAPIÃO, em virtude da INTERVERSÃO DA POSSE devidamente demonstrada:⁣

 

“USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL. POSSE PRECÁRIA CONVERTIDA EM POSSE AD USUCAPIONEM. INTERVERSÃO DA POSSE. Ainda que a vizinha dos autores tenha alegado que haveria detenção, pois seriam os autores caseiros dos proprietários do imóvel, não se pode desconsiderar a ausência de pagamentos dos supostos serviços e, ainda, o longo período de posse dos autores, fatos que, com segurança, confirmaram a posse ad usucapionem. O prazo de vinte anos, previsto no art. 550, do Código Civil de 1916, completou-se no ano de 2008. Não se desconhece que a ação foi ajuizada em 22 de março de 2004. Contudo, a usucapião extraordinária do imóvel pode ser declarada, considerando-se o tempo de trâmite da demanda. Recurso provido para declarar a usucapião extraordinária dos imóveis descritos na petição inicial”. (TJSP. 0000759-50.2004.8.26.0219. J. em: 12/05/2015)

 

Outras Notícias

Anoreg RS

15 DE MAIO DE 2024
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...


Anoreg RS

15 DE MAIO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....


Portal CNJ

15 DE MAIO DE 2024
Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário será lançado nesta quinta-feira (16/5)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta nesta quinta-feira (16/5) o Painel de Dados de Pessoal do Poder...


Portal CNJ

15 DE MAIO DE 2024
Mais de R$ 130 milhões do Judiciário já foram repassados ao Rio Grande do Sul

Os tribunais brasileiros repassaram, até a tarde desta quarta-feira (15/5), à Defesa Civil do Rio Grande do Sul em...


Portal CNJ

15 DE MAIO DE 2024
CNJ autoriza ida de policiais judiciais de tribunais do país ao RS para ajuda humanitária

O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso,...


Portal CNJ

15 DE MAIO DE 2024
Enchentes RS: Corregedoria Nacional autoriza transferência de R$ 15 milhões do TJSP

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a transferência de cerca de R$ 15 milhões do Tribunal de Justiça de...


Portal CNJ

15 DE MAIO DE 2024
Pesquisa vai avaliar saúde mental de corpo funcional da Justiça do Trabalho

Uma parceria da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST e da Organização de Estados...


Portal CNJ

15 DE MAIO DE 2024
Justiça gaúcha cede espaço para abrigar mulheres em situação vulnerável em Porto Alegre

O abrigo exclusivo para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente das enchentes no Rio Grande do Sul, em...


Portal CNJ

15 DE MAIO DE 2024
Justiça Federal da 5ª Região destina R$ 6,7 milhões para Defesa Civil gaúcha

Após aderir às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam do repasse de recursos para...


Portal CNJ

15 DE MAIO DE 2024
Semana Nacional do Registro Civil entrega cidadania e dignidade a tocantinenses

Malu Silva Rodrigues. A partir desta segunda-feira (13/5), a pequena Malu, de apenas cinco dias de vida, tem nome e...