NOTÍCIAS

12 DE AGOSTO DE 2022
Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização

Por não verificar responsabilidade civil a ensejar reparação, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um casal que teve o casamento civil cancelado pelo cartório no dia da cerimônia.

 

O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor. Ele entregou ao cartório a documentação errada, da averbação da separação, e não do divórcio. Diante disso, a relatora, desembargadora Ana Maria Baldy, afirmou que o cartório agiu corretamente ao não realizar um ato que seria manifestamente ilegal.

 

“Era dever legal do autor saber das consequências do fim do seu anterior casamento. Se ele não poderia se casar novamente, não há como imputar a terceiro a responsabilidade que incumbia a ele. E o cartório agiu corretamente ao deixar de realizar um ato que seria manifestamente ilegal”, afirmou a magistrada.

 

Segundo ela, o cartório poderia ter checado o documento e apurado o impedimento antes da data do casamento, mas tal falha se justifica, uma vez que o autor foi informado acerca da necessidade da averbação do divórcio, retornou ao cartório afirmando estar de posse de tal documento, declarou expressamente que era divorciado e subscreveu as declarações, dispensando o cartório de maiores investigações.

 

Baldy também reconheceu os aborrecimentos causados pela notícia de que, devido à irregularidade de documentos, o casamento não seria realizado. No entanto, na mesma data, foi lavrada uma escritura de união estável, que, diante do estado civil do autor (separado, não divorciado), era a única solução possível para o casal naquele momento.

“Ademais, em virtude de o documento ter sido apresentado ao cartório pelos próprios nubentes; das falsas declaração do autor; da devolução do valor pago pela cerimônia; e sem a ausência do dolo, não podem tais sentimentos serem alçados a dano moral”, concluiu. A decisão foi unânime.

 

Clique aqui para ler o acórdão
0002030-39.2014.8.26.0512

 

Fonte: Conjur

Outras Notícias

Notícia

01 DE SETEMBRO DE 2023
Tabelião e Registrador recebe o Título de Cidadania

Édison Renato Kirsten recebeu a honraria da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, na noite de 31 de agosto de 2023.


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios

Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Governo deve encaminhar amanhã regulamentação da reforma tributária, diz líder

Fazenda, Fernando Haddad, vai encaminhar amanhã à Câmara dos Deputados a regulamentação da reforma tributária....


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026

Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor

O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena

Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.