NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2023
Vara da Justiça Itinerante de Roraima inicia calendário de atendimentos do 2º semestre
- 16 a 22/7- Pacaraima – comunidade Contão, comunidade Surumu, comunidade Sorocaima e Sede;
- 13 a 19/8 – Caroebe/São João/São Luis – Vila Entre Rios, Vila Caroebe (Sede) e São João (Sede) e Moderna;
- 31/8 a 14/9- Baixo Rio Branco – Santa Maria do Boiaçú, Sacai, Caicubi, Floresta, Remanso, Terra Preta, Itaquera, Caicumbi;
- 24 a 30/9 – Uiramutã – comunidade Morro, comunidade Maracanã, comunidade Maturuca;
- 22 a 28/10 – Cantá – comunidade Malacacheta, comunidade Jacamim; Vila São José, Vila Central e Sede;
- 12 a 18/11 – Amajari – comunidade Três Corações, comunidade Araça, Vila Maraca e Sede;
- 26/11 a 2/12 – Bonfim – comunidade Jacamim, comunidade Manoá, comunidade Moscou, Vila Vilena e Vila São Francisco.

The post Vara da Justiça Itinerante de Roraima inicia calendário de atendimentos do 2º semestre appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Membros da Anoreg/RS realizam reunião com presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Membros da Anoreg/RS realizam reunião com presidente do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
Na pauta foi apresentado para apreciação o tema sobre a execução extrajudicial da Dívida Ativa para auxiliar a...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Ennor lança novos grupos de pesquisa: “Regulação: O Diálogo Necessário entre o Poder Judiciário e o Extrajudicial” e “Registro de Créditos de Carbono e suas Titularidades”
No XIII Fórum de Integração Jurídica que aconteceu em Brasília/DF, a Escola Nacional de Notários e...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Caravana Registral de Vila Flores tem programação divulgada. Confira as atividades do dia e inscreva-se!
No dia 26 de agosto, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul vai realizar a próxima edição da Caravana...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ – por Egle Cecconi
Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ.