NOTÍCIAS
25 DE AGOSTO DE 2023
Nova Lei estabelece a exclusão imediata de herdeiros indignos após trânsito em julgado da sentença penal condenatória
LEI Nº 14.661, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.815-A:
“Art. 1.815-A. Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista nocaputdo art. 1.815 deste Código.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Fonte: DOU
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Novo curso on-line para fortalecimento das audiências de custódia está disponível
Com o objetivo de garantir formação contínua e qualificar a porta de entrada do sistema prisional, o Conselho...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Os direitos dos quilombolas são pauta do Link CNJ
O Link CNJ desta quinta-feira (21) trata da situação da população quilombola, em especial o direito à...
Portal CNJ
21 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência
O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça para...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – O marco legal das garantias e a ressurreição da proscrita hipoteca – por Mauro Antônio Rocha
A tão aguardada ressurreição da hipoteca pode advir ainda este ano caso confirmada a promulgação do PL...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador João Milton Kemmerich
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.