NOTÍCIAS
16 DE AGOSTO DE 2023
Ministro André Mendonça poderá votar em julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
A atuação anterior do ministro como advogado-geral da União não impede que ele vote sobre o tema de repercussão geral.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro André Mendonça pode participar do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O ministro terá direito a voto em relação à matéria de repercussão geral, mas não poderá se manifestar sobre o caso concreto.
Questão de ordem
Em junho, Mendonça havia pedido vista do processo e, em seguida, apresentou questão de ordem para saber se poderia participar do julgamento, por ter atuado no caso como advogado-geral da União.
Na sessão virtual encerrada em 14/8, o ministro votou pela possibilidade de sua participação porque, como advogado-geral da União, havia se manifestado apenas por meio de pedidos específicos, sem se posicionar sobre o mérito da questão.
Controle de constitucionalidade
O ministro observou que a compreensão do Tribunal é de que o impedimento e a suspeição não se aplicam, como regra, ao julgamento de ações de controle concentrado (ADIs, ADCs, ADPFs e ADOs), pois são institutos são típicos de processos em que há defesa de interesses e posições, enquanto essas ações discutem a validade de normas jurídicas.
A seu ver, esse entendimento deve ser aplicado a todas as hipóteses de controle de constitucionalidade, independentemente de a questão ter chegado ao Supremo incidentalmente, como alegação num processo entre partes (como no caso dos Recursos Extraordinários), ou por meio de ações concentradas.
Seguindo o voto do ministro, o Plenário definiu que, nos recursos extraordinários com repercussão geral, o impedimento se aplica ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, mas não ao tema de fundo, pois nessa fase não se discutem situações individuais nem interesses concretos. “Ou seja, deve-se participar da integralidade do julgamento concernente ao tema de repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)”, concluiu Mendonça.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. O recurso voltará ao Plenário com o voto-vista do ministro, em data ainda a ser definida.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
26 DE JUNHO DE 2023
Corregedoria Nacional de Justiça dá início à inspeção ordinária no TJRJ
A conselheira Salise Sanchotene participou na manhã desta segunda-feira (26/6) da cerimônia de abertura da...
Portal CNJ
26 DE JUNHO DE 2023
Apoio às vítimas é estratégia central de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão no Brasil
A ambiciosa e, ao mesmo tempo, indispensável mudança de uma triste e vergonhosa realidade brasileira pautou a...
Portal CNJ
26 DE JUNHO DE 2023
Em Sergipe, Judiciário e Executivo discutem ações para cumprimento da Política Antimanicomial
A Resolução n.487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder...
Portal CNJ
26 DE JUNHO DE 2023
Benefícios da inspeção judicial no caso concreto serão apresentados em novo webinário
Utilizada como meio de prova, a inspeção judicial funciona como avaliação empírica de um contexto no julgamento...
Portal CNJ
26 DE JUNHO DE 2023
Seminário aborda direito penal e subcontratação com foco no trabalho escravo
O Direito Penal como garantia de proteção dos Direitos Humanos e os aspectos jurídicos da subcontratação do...