NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE OUTUBRO DE 2023
Mês Nacional do Júri: em São Luís (MA), sessões começam na quarta (1º/11)
Começam na próxima quarta-feira (1º/11) as sessões de julgamento do mês de novembro no Tribunal do Júri de...
Portal CNJ
30 DE OUTUBRO DE 2023
Consulta pública contribui para elaboração de plano de efetivação da política da 1ª infância para o Judiciário
Está aberta a consulta pública destinada ao recebimento de sugestões para o Plano de Ação da Política...
IRIRGS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – Correio Braziliense – Mercado de capitais ganha espaço no financiamento imobiliário
Diante da queda de recursos da poupança, com as retiradas superando os depósitos, o mercado imobiliário...
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2023
Tribunais se preparam para Mês Nacional do Júri
Os tribunais de Justiça de todo o país se unem, em um esforço concentrado, no próximo mês de novembro para...
Portal CNJ
27 DE OUTUBRO DE 2023
Tribunal do Paraná prepara a 1ª edição da Semana da Regularização Tributária
A 1ª edição da Semana Nacional da Regularização Tributária, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça...