NOTÍCIAS

11 DE AGOSTO DE 2022
STJ decidirá sobre responsabilidade solidária do credor fiduciário na execução de IPTU do imóvel alienado

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.949.182, 1.959.212 e 1.982.001, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.158 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária”.

 

O colegiado determinou a suspensão – em segunda instância e no STJ – dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito, conforme o artigo 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).

 

Carência na exposição dos preceitos legais para decidir sobre o tema

No REsp 1.949.182, indicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como representativo da controvérsia, o município de São Paulo sustentou que o credor fiduciário é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, possuindo, dessa forma, legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que onera o bem.

O TJSP entendeu pela ilegitimidade passiva do credor fiduciário, o qual, para a corte, tem apenas a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem tributado.

 

Ao propor a afetação do tema, Assusete Magalhães ressaltou que, nos casos que envolvem essa controvérsia, os acórdãos recorridos se fundamentam em jurisprudência do tribunal de origem, “por vezes com a transcrição de ementas de julgados desfavoráveis à tese do recorrente, sem, contudo, indicar, expressamente, o preceito legal”.

 

Controvérsia infraconstitucional e multiplicidade de recursos

A relatora considerou ainda que o Supremo Tribunal Federal – como apontou o município de São Paulo –, ao julgar o RE 1.320.059, correspondente ao Tema 1.139/STF, proclamou que “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária”.

Além disso, destacou que, ao tratar do caráter multitudinário da demanda, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, informou que foram identificados em pesquisa à jurisprudência da corte dez acórdãos e 720 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma contendo controvérsia semelhante à dos autos.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.949.182.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1949182

REsp 1959212

REsp 1982001

 

Fonte: STJ

Outras Notícias

Notícia

01 DE SETEMBRO DE 2023
Tabelião e Registrador recebe o Título de Cidadania

Édison Renato Kirsten recebeu a honraria da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha, na noite de 31 de agosto de 2023.


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
TJDFT entrega certificado de credenciamento à Escola Nacional de Notários e Registradores

O 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha, entregou à Escola Nacional de Notários e...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF?

Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída

Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Regulariza Educação busca retomar obras paradas em escolas da educação básica

Milhares de obras em andamento, ou que serão iniciadas, em escolas de educação básica precisam passar por...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Consolidação de políticas públicas são destaque em debates sobre 20 anos do CNJ

Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana,...


Anoreg RS

18 DE ABRIL DE 2024
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...